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Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7896 de 24 de Janeiro de 1984

Cria e extingue cargos e funções na categoria de Servidores Judiciais, dispõe sobre os Juizados Regionais de Menores e dá outras providências.

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Art. 31

Revogam-se as disposições em contrário, bem como os §§ 5º a 8º do artigo 716 do Estatuto dos Servidores da Justiça (Lei nº 5.256, de 2 de agosto de 1966).