Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7896 de 24 de Janeiro de 1984
Cria e extingue cargos e funções na categoria de Servidores Judiciais, dispõe sobre os Juizados Regionais de Menores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Conselho da Magistratura, através de Resolução, baixará as especificações de classe dos cargos ora criados, contendo síntese dos deveres, exemplos de atribuições, características especiais, requisitos para provimento e outros elementos que concorram para identificar cada classe ou carreira e cargo isolado.