Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7896 de 24 de Janeiro de 1984
Cria e extingue cargos e funções na categoria de Servidores Judiciais, dispõe sobre os Juizados Regionais de Menores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O artigo 42 da Lei nº 7.305, de 06 de dezembro de 1979, não restabelece o artigo 656 da Lei nº 5.256, de 2 de agosto de 1966.