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Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7896 de 24 de Janeiro de 1984

Cria e extingue cargos e funções na categoria de Servidores Judiciais, dispõe sobre os Juizados Regionais de Menores e dá outras providências.

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Art. 28

O artigo 42 da Lei nº 7.305, de 06 de dezembro de 1979, não restabelece o artigo 656 da Lei nº 5.256, de 2 de agosto de 1966.