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Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7896 de 24 de Janeiro de 1984

Cria e extingue cargos e funções na categoria de Servidores Judiciais, dispõe sobre os Juizados Regionais de Menores e dá outras providências.

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Art. 27

O Poder Judiciário poderá admitir, por tempo certo e sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, nos limites das dotações orçamentárias próprias, servidores para o desempenho de trabalho braçal ou para funções de natureza técnica especializada nos serviços gráficos e de computação de dados.