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Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7896 de 24 de Janeiro de 1984

Cria e extingue cargos e funções na categoria de Servidores Judiciais, dispõe sobre os Juizados Regionais de Menores e dá outras providências.

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Art. 26

O Conselho da Magistratura deverá fixar, tendo em vista a utilização, para quaisquer fins, do sistema de computação de dados mantido pelo Poder Judiciário, taxas remuneratórias, a serem recolhidas ao Tesouro, e arbitradas, tendo em consideração principalmente as peculiaridades de cada modalidade de uso e o respectivo custo operacional.

Parágrafo único

O fornecimento de informações sobre o andamento de processo será isento do pagamento de taxa remuneratória, salvo em casos especiais previstos em Resolução do Conselho da Magistratura, atendendo ao volume ou à freqüência das informações.