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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7896 de 24 de Janeiro de 1984

Cria e extingue cargos e funções na categoria de Servidores Judiciais, dispõe sobre os Juizados Regionais de Menores e dá outras providências.

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Art. 25

Fica mantida a atual estrutura do Juizado de Menores de Porto Alegre, que terá área definida de acordo com o artigo anterior.