Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7896 de 24 de Janeiro de 1984
Cria e extingue cargos e funções na categoria de Servidores Judiciais, dispõe sobre os Juizados Regionais de Menores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Sem prejuízo de suas atribuições específicas, aos Assistentes Sociais Judiciários lotados nas comarcas-sede de Juizados Regionais de Menores incumbirá, também, o cumprimento de requisições relativas a processos judiciais em tramitação na região respectiva.