Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7896 de 24 de Janeiro de 1984
Cria e extingue cargos e funções na categoria de Servidores Judiciais, dispõe sobre os Juizados Regionais de Menores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ficam criados sete (7) Juizados Regionais de Menores, com sede nas comarcas de Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa e Uruguaiana, jurisdicionados pelo juiz que, na comarca-sede, exercer, nos termos do COJE, a jurisdição de menores.