Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7896 de 24 de Janeiro de 1984
Cria e extingue cargos e funções na categoria de Servidores Judiciais, dispõe sobre os Juizados Regionais de Menores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O artigo 38, inciso III, do Código de Organização Judiciária do Estado (Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980), passa a ter a seguinte redação: "III - decidir: a) sobre a especialização de varas privativas cíveis, em razão do valor da causa, do tipo de procedimento ou da matéria; b) sobre serviço de plantão nos foros e atribuições dos respectivos juízes; c) sobre a demissão de Juiz de Paz."