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Artigo 2º, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7896 de 24 de Janeiro de 1984

Cria e extingue cargos e funções na categoria de Servidores Judiciais, dispõe sobre os Juizados Regionais de Menores e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados, para paulatino provimento (arts. 5º e 7º), os seguintes cargos:

a

Comarcas de 1ª entrância: 56 Cargos de Escrivão PJ-J 56 Cargos de Distribuidor-Contador PJ-J 56 Cargos de Oficial Ajudante PJ-I 116 Cargos de Oficial Escrevente PJ-D 94 Cargos de Atendente Judiciário PJ-B 114 Cargos de Oficial de Justiça PJ-H 56 Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais PJ-A

b

Comarcas de 2ª entrância: 63 Cargos de Escrivão PJ-J 46 Cargos de Distribuidor-Contador PJ-J 63 Cargos de Oficial Ajudante PJ-I 187 Cargos de Oficial Escrevente PJ-D 146 Cargos de Atendente Judiciário PJ-B 138 Cargos de Oficial de Justiça PJ-H 46 Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais PJ-A

c

Comarcas de 3ª entrância: 147 Cargos de Escrivão PJ-J 39 Cargos de Distribuidor-Contador PJ-J 173 Cargos de Oficial Ajudante PJ-I 618 Cargos de Oficial Escrevente PJ-D 347 Cargos de Atendente Judiciário PJ-B 384 Cargos de Oficial de Justiça PJ-H 22 Cargos de Assistente Social Judiciário PJ-J 51 Cargos de Comissário de Menores PJ-D 10 Cargos de Oficial de Transportes PJ-C 20 Cargos de Guarda de Segurança PJ-B 81 Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais PJ-A

§ 1º

A Corregedoria-Geral da Justiça autorizará a abertura de concurso e provimento dos cargos, tendo em vista as necessidades do serviço forense.

§ 2º

Os cargos constantes deste artigo serão distribuídos por Comarca, na forma dos Quadros Anexos nºs 1, 2 e 3.

§ 3º

Excetuam-se os cargos de Oficial de Transporte e de Guarda de Segurança, que serão lotados nas comarcas de 3ª entrância, ou excepcionalmente de entrância inferior, na forma de Resolução do Conselho da Magistratura, atendendo às necessidades do serviço forense.