Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7896 de 24 de Janeiro de 1984
Cria e extingue cargos e funções na categoria de Servidores Judiciais, dispõe sobre os Juizados Regionais de Menores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O cartório distrital de Passinhos, comarca de Osório, fica transferido para a localidade de Cidreira, comarca de Tramandaí, abrangendo os distritos de Cidreira e Pinhal, com o respectivo cargo de Oficial Distrital - PJ-G; o cartório distrital de Rolador, comarca de São Luiz Gonzaga, fica transferido para o distrito de 16 de Novembro, na mesma comarca, com o respectivo cargo de Oficial Distrital - PJ-G; fica extinto o ofício Distrital de São Valério, comarca de Santo Augusto, e o respectivo cargo de Oficial Distrital - PJ-G.