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Artigo 18, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7896 de 24 de Janeiro de 1984

Cria e extingue cargos e funções na categoria de Servidores Judiciais, dispõe sobre os Juizados Regionais de Menores e dá outras providências.

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Art. 18

Ficam criadas, em 1ª entrância, as comarcas:

a

de Igrejinha, tendo por base territorial o município de Igrejinha, bem como o respectivo cargo de Juiz de Direito e, sob regime oficializado, o Cartório Judicial.

b

de Barra do Ribeiro, tendo por base territorial o município de Barra do Ribeiro, bem como o respectivo cargo de Juiz de Direito e, sob regime oficializado, o Cartório Judicial.