Artigo 18, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7896 de 24 de Janeiro de 1984
Cria e extingue cargos e funções na categoria de Servidores Judiciais, dispõe sobre os Juizados Regionais de Menores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ficam criadas, em 1ª entrância, as comarcas:
a
de Igrejinha, tendo por base territorial o município de Igrejinha, bem como o respectivo cargo de Juiz de Direito e, sob regime oficializado, o Cartório Judicial.
b
de Barra do Ribeiro, tendo por base territorial o município de Barra do Ribeiro, bem como o respectivo cargo de Juiz de Direito e, sob regime oficializado, o Cartório Judicial.