Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7896 de 24 de Janeiro de 1984
Cria e extingue cargos e funções na categoria de Servidores Judiciais, dispõe sobre os Juizados Regionais de Menores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os ocupantes dos cargos de Assistente Social Judiciário poderão ter o horário de trabalho reduzido para trinta (30) ou vinte (20) horas semanais, com a diminuição de seus vencimentos em 25% e 50%, respectivamente.