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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7896 de 24 de Janeiro de 1984

Cria e extingue cargos e funções na categoria de Servidores Judiciais, dispõe sobre os Juizados Regionais de Menores e dá outras providências.

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Art. 13

O vencimento complementar, previsto nos artigos 17, §§ 1º e 2º, e 23, da Lei nº 7.305, de 06 de dezembro de 1979, relativamente ao padrão PJ-J, passa a ser o seguinte: 4ª entrância - Cr$ 420.000,00; 3ª entrância - Cr$ 360.000,00; 2ª entrância - Cr$ 300.000,00; 1ª entrância - Cr$ 260.000,00.