Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7896 de 24 de Janeiro de 1984
Cria e extingue cargos e funções na categoria de Servidores Judiciais, dispõe sobre os Juizados Regionais de Menores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica acrescidos art. 13, da Lei Estadual nº 7.305, de 06 de dezembro de 1979, os parágrafos 4º e 5º com a seguinte redação: "§ 4º - Dependendo da classe funcional e da conveniência do serviço, o Conselho da Magistratura poderá ordenar a realização de concurso em âmbito regional, observadas as normas baixadas pelo mesmo Conselho, em ato normativo e nas mesmas condições do § 3º, segunda parte, do caput deste artigo; § 5º - Em caso de não ser possível o provimento dos cargos vagos, após realizados dois concursos locais para esta finalidade, poderão ser nomeados candidatos aprovados em outras comarcas mas não aproveitados por falta de vagas, conforme dispuser provimento da Corregedoria-Geral da Justiça."