Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7896 de 24 de Janeiro de 1984
Cria e extingue cargos e funções na categoria de Servidores Judiciais, dispõe sobre os Juizados Regionais de Menores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os requisitos para provimento de cargos das classes funcionais constantes do anexo à Lei nº 7.305, de 06 de dezembro de 1979, também ficam exigidos para a inscrição ao concurso.
Parágrafo único
Independentemente da entrância, o requisito de habilitação funcional para o provimento de cargo de Escrivão, salvo a hipótese do art. 10, será necessariamente o diploma de bacharel em Direito.