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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7896 de 24 de Janeiro de 1984

Cria e extingue cargos e funções na categoria de Servidores Judiciais, dispõe sobre os Juizados Regionais de Menores e dá outras providências.

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Art. 11

Os requisitos para provimento de cargos das classes funcionais constantes do anexo à Lei nº 7.305, de 06 de dezembro de 1979, também ficam exigidos para a inscrição ao concurso.

Parágrafo único

Independentemente da entrância, o requisito de habilitação funcional para o provimento de cargo de Escrivão, salvo a hipótese do art. 10, será necessariamente o diploma de bacharel em Direito.