Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7896 de 24 de Janeiro de 1984
Cria e extingue cargos e funções na categoria de Servidores Judiciais, dispõe sobre os Juizados Regionais de Menores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os atuais detentores de cargo ou função de Oficial Ajudante, que contém até esta data com mais de dois anos de ininterrupto exercício no cargo ou na função, poderão prestar concurso, conforme o caso, para os cargos de Escrivão ou de Oficial Ajudante, exigindo-se, como requisito de escolaridade, apenas o 2º grau completo.