Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7896 de 24 de Janeiro de 1984
Cria e extingue cargos e funções na categoria de Servidores Judiciais, dispõe sobre os Juizados Regionais de Menores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintos todos os cargos e funções que integram os quadros de pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º grau, na categoria de Servidores Judiciais, na 1ª, 2ª e 3ª entrâncias, bem como, nessas entrâncias, os cargos, de categoria especial, de Auxiliar de Serviços Gerais.