Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7706 de 15 de Outubro de 1982
Cria a Segunda Auditoria da Justiça Militar de Porto Alegre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.