Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7706 de 15 de Outubro de 1982
Cria a Segunda Auditoria da Justiça Militar de Porto Alegre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São criados, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares de Justiça Militar do Estado, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo: Nº DENOMINAÇÃO CLASSE LOTAÇÃO 2 Oficial Escrevente 2ª 1º e 2º Auditorias de Porto Alegre 2 Oficial Escrevente 1ª Auditorias de Passo Fundo e Santa Maria 1 Oficial de Justiça 2ª Auditoria de Porto Alegre