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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7706 de 15 de Outubro de 1982

Cria a Segunda Auditoria da Justiça Militar de Porto Alegre, e dá outras providências.

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Art. 3º

São criados, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares de Justiça Militar do Estado, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo: Nº DENOMINAÇÃO CLASSE LOTAÇÃO 2 Oficial Escrevente 2ª 1º e 2º Auditorias de Porto Alegre 2 Oficial Escrevente 1ª Auditorias de Passo Fundo e Santa Maria 1 Oficial de Justiça 2ª Auditoria de Porto Alegre