Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7706 de 15 de Outubro de 1982
Cria a Segunda Auditoria da Justiça Militar de Porto Alegre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criados no Quadro de Carreira de Juiz-Auditor, os cargos abaixo discriminados:
I
um cargo de Juiz-Auditor de 2ª Entrância, junto à 2ª Auditoria de Porto Alegre;
II
um cargo de Juiz-Auditor Substituto.