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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7706 de 15 de Outubro de 1982

Cria a Segunda Auditoria da Justiça Militar de Porto Alegre, e dá outras providências.

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Art. 2º

São criados no Quadro de Carreira de Juiz-Auditor, os cargos abaixo discriminados:

I

um cargo de Juiz-Auditor de 2ª Entrância, junto à 2ª Auditoria de Porto Alegre;

II

um cargo de Juiz-Auditor Substituto.