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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7660 de 17 de Maio de 1982

Modifica o Código de Organização Judiciária.

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Art. 7º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7660 /1982