Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7660 de 17 de Maio de 1982
Modifica o Código de Organização Judiciária.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É criado no Ofício Distrital a que alude o artigo anterior, o cargo de Oficial Distrital, código 2.2.1.PJ-G.