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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7660 de 17 de Maio de 1982

Modifica o Código de Organização Judiciária.

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Art. 6º

É criado no Ofício Distrital a que alude o artigo anterior, o cargo de Oficial Distrital, código 2.2.1.PJ-G.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7660 /1982