Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7660 de 17 de Maio de 1982
Modifica o Código de Organização Judiciária.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O parágrafo único do artigo 73 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, é transformado em parágrafo primeiro, acrescentando-se um parágrafo segundo com a seguinte redação: "§ 2º - Ao Juiz com competência na Vara das Excecuções Criminais, em cuja comarca exista prisão que mantenha, em cumprimento de pena, réus oriundos de outras comarcas, competirão também quanto a estes as atribuições e a jurisdição previstas neste Código, ressalvado o caso do artigo 84, XIII, e as previstas no Código de Processo Penal."