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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7660 de 17 de Maio de 1982

Modifica o Código de Organização Judiciária.

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Art. 2º

Ao artigo 220 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, são acrescentados os seguintes dois parágrafos: "§ 1º - Os Oficiais Escreventes e Oficiais de Justiça, com cinco ou mais anos de serviço numa mesma entrância, poderão ser removidos, a pedido, para igual cargo na entrância imediatamente superior." "§ 2º - Vetado."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7660 /1982