Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7541 de 28 de Setembro de 1981
Altera a Lei nº 7.489, de 27 de abril de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1981.