Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7408 de 10 de Novembro de 1980
Altera a Lei nº 6.369, de 29 de maio de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1980.