Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7325 de 20 de Dezembro de 1979
Altera a denominação da Consultoria Jurídica da Assembléia Legislativa do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.