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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7325 de 20 de Dezembro de 1979

Altera a denominação da Consultoria Jurídica da Assembléia Legislativa do Estado.

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Art. 2º

Os proventos dos integrantes da Consultoria Jurídica da Assembléia Legislativa, inativados em cargos de Consultor Jurídico, serão sempre revistos tendo como referência os vencimentos dos cargos de Procurador da Assembléia Legislativa da classe correspondente.