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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7325 de 20 de Dezembro de 1979

Altera a denominação da Consultoria Jurídica da Assembléia Legislativa do Estado.

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Art. 1º

É alterada a denominação da Consultoria Jurídica da Assembléia Legislativa, instituída pela Lei nº 6.354, de 12 de dezembro de 1971, para Procuradoria da Assembléia Legislativa.

Parágrafo único

Os cargos de Consultor-Geral e Consultor Jurídico da Assembléia Legislativa do Estado passam a denominar-se, respectivamente, Procurador-Geral e Procurador da Assembléia Legislativa.