Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7325 de 20 de Dezembro de 1979
Altera a denominação da Consultoria Jurídica da Assembléia Legislativa do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É alterada a denominação da Consultoria Jurídica da Assembléia Legislativa, instituída pela Lei nº 6.354, de 12 de dezembro de 1971, para Procuradoria da Assembléia Legislativa.
Parágrafo único
Os cargos de Consultor-Geral e Consultor Jurídico da Assembléia Legislativa do Estado passam a denominar-se, respectivamente, Procurador-Geral e Procurador da Assembléia Legislativa.