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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7144 de 14 de Março de 1978

Dispõe sobre os vencimentos do Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado.

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Art. 6º

A tabela de vencimentos do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas passa a ser a seguinte: Padrão Vencimento Padrão Gratificação CCAL-3 3.402,00 FGAL-3 1.209,00 CCAL-4 4.588,00 FGAL-4 1.507,00 CCAL-5 5.770,00 FGAL-5 1.830,00 CCAL-6 6.956,00 FGAL-6 2.046,00 CCAL-7 7.472,00 FGAL-7 2.886,00 CCAL-8 8.138,00 FGAL-8 3.577,00 CCAL-9 9.158,00 FGAL-9 4.521,00 CCAL-10 10.851,00 FGAL-10 5.275,00 CCAL-11 11.530,00 FGAL-11 5.598,00 CCAL-12 12.208,00 FGAL-12 5.921,00