Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7144 de 14 de Março de 1978
Dispõe sobre os vencimentos do Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A tabela de vencimentos do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas passa a ser a seguinte: Padrão Vencimento Padrão Gratificação CCAL-3 3.402,00 FGAL-3 1.209,00 CCAL-4 4.588,00 FGAL-4 1.507,00 CCAL-5 5.770,00 FGAL-5 1.830,00 CCAL-6 6.956,00 FGAL-6 2.046,00 CCAL-7 7.472,00 FGAL-7 2.886,00 CCAL-8 8.138,00 FGAL-8 3.577,00 CCAL-9 9.158,00 FGAL-9 4.521,00 CCAL-10 10.851,00 FGAL-10 5.275,00 CCAL-11 11.530,00 FGAL-11 5.598,00 CCAL-12 12.208,00 FGAL-12 5.921,00