Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7144 de 14 de Março de 1978
Dispõe sobre os vencimentos do Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para efeito de revisão e fixação de proventos, os estipêndios dos inativos titulares do extinto cargo de Porteiro ficam equiparados ao vencimento básico do cargo correspondente à Classe "J" do Quadro de Pessoal Efetivo.