Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7132 de 13 de Janeiro de 1978
Cria cargos no Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias.