Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7132 de 13 de Janeiro de 1978
Cria cargos no Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
VETADO.
§ 1º
VETADO.
§ 2º
VETADO.
Cria cargos no Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual.
Acessar conteúdo completoVETADO.
VETADO.
VETADO.