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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7132 de 13 de Janeiro de 1978

Cria cargos no Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual.

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Art. 3º

VETADO.

§ 1º

VETADO.

§ 2º

VETADO.