Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7132 de 13 de Janeiro de 1978
Cria cargos no Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, no Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, instituído pela Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, os seguintes cargos de Especialista de Educação, que serão distribuídos pelas classes da Carreira de acordo com as necessidades do ensino, mediante Decreto do Poder Executivo: Número Denominação 400 Inspetor de Ensino 400 Supervisor Escolar 400 Orientador Educacional 200 Administrador Escolar