JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7120 de 28 de Dezembro de 1977

Concede Isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1977.


Revogado pela Lei nº 7.760, de 29 de dezembro de 1982


SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7120 de 28 de Dezembro de 1977