Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7120 de 28 de Dezembro de 1977
Concede Isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1977.
Revogado pela Lei nº 7.760, de 29 de dezembro de 1982
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.