Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6846 de 16 de Dezembro de 1974
Autoriza a permuta de imóveis do Estado por área construída.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 1974.
Revogado pela Lei nº 6.958, de 30 de dezembro de 1975
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.