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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6846 de 16 de Dezembro de 1974

Autoriza a permuta de imóveis do Estado por área construída.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 1974.


Revogado pela Lei nº 6.958, de 30 de dezembro de 1975


EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6846 de 16 de Dezembro de 1974