Artigo 98 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 98
O Procurador Geral fará expedir a competente portaria, a vista do laudo de inspeção de saúde e das informações prestadas pelo membro do Ministério Público.