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Artigo 98 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973

Estatuto do Ministério Público.

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Art. 98

O Procurador Geral fará expedir a competente portaria, a vista do laudo de inspeção de saúde e das informações prestadas pelo membro do Ministério Público.

Art. 98 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6536 /1973