Artigo 92 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 92
Somente após o primeiro ano de exercício, adquirirão os membros do Ministério Público direito a férias.
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoSomente após o primeiro ano de exercício, adquirirão os membros do Ministério Público direito a férias.