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Artigo 9º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973

Estatuto do Ministério Público.

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Art. 9º

O concurso compreenderá as seguintes fases:

I

preliminar, com a realização de prova preambular;

II

intermediária, à qual serão admitidos somente os candidatos aprovados na fase preliminar, consistente na realização de provas discursivas; e

III

final, à qual serão admitidos somente os candidatos aprovados na fase intermediária e cuja inscrição definitiva tenha sido homologada pelo Conselho Superior, consistente na realização de provas orais, de tribuna e de títulos.

IV

(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 11.333, de 07 de junho de 1999)

V

(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 11.333, de 07 de junho de 1999)

§ 1º

As provas, preferencialmente e no mínimo, versarão sobre Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Administrativo e Legislação Institucional.

§ 2º

As provas orais e de tribuna terão caráter eliminatório e serão registradas em gravação de áudio e vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

§ 3º

A prova de títulos será meramente classificatória.

Art. 9º, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6536 /1973