Artigo 9º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O concurso compreenderá as seguintes fases:
I
preliminar, com a realização de prova preambular;
II
intermediária, à qual serão admitidos somente os candidatos aprovados na fase preliminar, consistente na realização de provas discursivas; e
III
final, à qual serão admitidos somente os candidatos aprovados na fase intermediária e cuja inscrição definitiva tenha sido homologada pelo Conselho Superior, consistente na realização de provas orais, de tribuna e de títulos.
IV
(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 11.333, de 07 de junho de 1999)
V
(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 11.333, de 07 de junho de 1999)
§ 1º
As provas, preferencialmente e no mínimo, versarão sobre Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Administrativo e Legislação Institucional.
§ 2º
As provas orais e de tribuna terão caráter eliminatório e serão registradas em gravação de áudio e vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.
§ 3º
A prova de títulos será meramente classificatória.