JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 85 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973

Estatuto do Ministério Público.

Acessar conteúdo completo

Art. 85

A pensão será revisada sempre que forem aumentados os subsídios dos membros do Ministério Público, e na mesma proporção.

Art. 85 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6536 /1973