Artigo 77, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 77
Anualmente, até o mês de julho, o Conselho Superior fixará para o ano seguinte a relação das Promotorias de difícil provimento, estabelecendo o montante da gratificação até o máximo de vinte por cento dos vencimentos do cargo de Promotor Público da respectiva entrância.
Parágrafo único
Na fixação das Promotorias de difícil provimento, serão levados em consideração, além de outros fatores, a existência, na comarca de residência oficial ou institucional para o Promotor Público e seus dependentes.