JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 76 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973

Estatuto do Ministério Público.

Acessar conteúdo completo

Art. 76

O pedido de pagamento da gratificação de substituição será instruído com certidão judicial e relatório dos trabalhos realizados na promotoria substituída.

Art. 76 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6536 /1973