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Artigo 74 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973

Estatuto do Ministério Público.

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Art. 74

No caso de substituição do Procurador-Geral de Justiça, o substituto perceberá a gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio do cargo de Procurador de Justiça, a qual não será acumulável, no período, com eventual percepção de gratificação prevista nos arts. 66 e 68 desta Lei.

Art. 74 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6536 /1973