Artigo 74 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 74
No caso de substituição do Procurador-Geral de Justiça, o substituto perceberá a gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio do cargo de Procurador de Justiça, a qual não será acumulável, no período, com eventual percepção de gratificação prevista nos arts. 66 e 68 desta Lei.