Artigo 69 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 69
Por participação em Comissão Especial será atribuída uma gratificação correspondente a dois terços da parte básica dos vencimentos do cargo de Procurador da Justiça.