Artigo 63 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 63
(Artigo revogado pela Lei Complementar nº 14.412, de 2 de janeiro de 2014)
Estatuto do Ministério Público.
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