Artigo 61 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Os membros do Ministério Público perceberão subsídio irredutível, calculado em função da remuneração dos Procuradores de Justiça.