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Artigo 61 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973

Estatuto do Ministério Público.

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Art. 61

Os membros do Ministério Público perceberão subsídio irredutível, calculado em função da remuneração dos Procuradores de Justiça.

Art. 61 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6536 /1973