JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973

Estatuto do Ministério Público.

Acessar conteúdo completo

Art. 43

O aproveitamento é o retorno do membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercício funcional.

Art. 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6536 /1973