Artigo 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 43
O aproveitamento é o retorno do membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercício funcional.
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoO aproveitamento é o retorno do membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercício funcional.